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MEC alivia regras para oferta de ensino a distância: isso é bom ou ruim?

Uma série de mudanças na regulamentação do EAD (Ensino a Distância) para ensino superior, realizada pelo MEC (Ministério da Educação) no último dia 21, acendeu

Uma série de mudanças na regulamentação do EAD (Ensino a Distância) para ensino superior, realizada pelo MEC (Ministério da Educação) no último dia 21, acendeu o debate: até que ponto pode se falar em democratização no acesso ao ensino ou em exagero na flexibilização do EAD?

Entre suas modificações, a portaria publicada pelo MEC possibilita que instituições de ensino superior passem a oferecer cursos EAD mesmo sem possuir credenciamento para cursos presenciais.

Também não será mais necessária a aprovação prévia do MEC para a abertura de polos EAD. A restrição será, nesse caso, feita com base no CI (conceito institucional), indicador de qualidade calculado anualmente após a visita de técnicos do ministério às instalações da instituição de ensino. Junto a isso, essas visitas para efeito de avaliação, que antes eram feitas nas sedes das instituições e também em seus polos, passarão a ser realizadas apenas nas sedes.

A escala de notas do CI varia de 1 a 5. Com a nova regulamentação, instituições de ensino superior que possuírem CI 3 poderão criar até 50 polos por ano, enquanto as com CI 4 poderão criar 150 e as com CI 5 poderão abrir até 250 novos polos EAD por ano.

Já as instituições públicas de ensino estarão automaticamente credenciadas para a oferta de cursos a distância. A exigência do MEC, nesse caso, é que elas passem por um processo de recredenciamento em até cinco anos após a oferta do primeiro curso EAD.

Avanço ou retrocesso?

Para Ronaldo Mota, reitor da Universidade Estácio de Sá e ex-secretário nacional de educação a distância e de educação superior do MEC, na gestão Haddad, as mudanças são positivas e poderiam ter sido “até maiores”, permitindo, por exemplo, que instituições que chegam a notas como 4 ou 5 possam ofertar 40{de259fb19625d3a40120dfb6d3cd3e0359fe2a0e131c5baeee7e2c57f11a042f} de seus cursos a distância ao invés dos atuais 20{de259fb19625d3a40120dfb6d3cd3e0359fe2a0e131c5baeee7e2c57f11a042f}.

“Se não há um elemento vinculante que restrinja pela qualidade, não tem por que você ficar reprimindo o crescimento ou as alternativas que se tem de oferecer oportunidades para o educando”, defende.

“A autonomia dada às instituições de ensino, baseada em aferição de qualidade, não desfavorece a qualidade, ela na verdade fortalece. Hoje nós fazemos o Enade [Exame Nacional de Desempenho de Estudantes] anualmente, e em pouco tempo a instituição de ensino que não tiver uma qualidade de conceito será penalizada. Sabemos que o crescimento de forma desordenada afetará a própria qualidade do ensino que você está ofertando”, explica Mota.

José Carlos Rothen, professor da Faculdade de Educação da Ufscar (Universidade Federal de São Carlos), pensa o contrário. Para ele, as mudanças podem ser vistas como um mecanismo para a “massificação da educação”.

“Na minha avaliação, representa um retrocesso. Um processo de democratização pressupõe que se compartilhe cursos de qualidade”, avalia o professor, que defende que “nem toda flexibilização é boa”. Ele afirma que é perigoso dar uma autonomia “de universidade” para instituições de ensino menores, como faculdades e centros universitários.

“Como você vai ter essa autonomia inicial, você pode ter alguns aventureiros que vão demorar para serem avaliados pelo CI. Com CI 3 você pode ter 50 polos, e é um CI ruim. Você pode estar proliferando já de cara instituições com muitos polos de baixa qualidade”, defende.
Para ele, a nova forma de fiscalização permitirá, ainda, que se tenha “muitos polos fantasia”. “Muitas instituições não vão passar por um processo de fiscalização efetiva”, afirma o professor.

Fonte: UOL

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